Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038528 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. DIREITO DE RESERVA. SOCIEDADE COMERCIAL. COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO. CASO JULGADO. ACÓRDÃO ANULATÓRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O art. 18º da Lei nº 109/88, de 26 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº. 46/90, de 22 de Agosto, ao prever a possibilidade de atribuição de reservas relativamente a prédios nacionalizados pertencentes a sociedades, não abrange os ex-accionistas da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S.A.R.L., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de Novembro. II - Com a nacionalização desta empresa, extinguiram-se todos os direitos dos seus sócios, que passaram a ter apenas o direito de indemnização. III - Tendo a autoridade recorrida indeferido com base em vários fundamentos autónomos a pretensão formulada por um administrado, cada um deles com potencialidade para, por si só, justificar o indeferimento, basta que se conclua pela legalidade de um dos fundamentos invocados, para afastar a possibilidade de anulação do acto. IV - Após o seu trânsito em julgado, a sentença que, em contencioso anulatório, se pronúncia sobre a não verificação de determinado vício de um acto administrativo, forma caso julgado material, que torna indiscutível entre as partes a questão da existência desse vício, inclusivamente no que concerne a outro acto administrativo com o mesmo destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056295 |
| Nº do Documento: | SA120010627038528 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PESSOA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1995/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART18 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29064 DE 1998/03/12. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136. |
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