Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038528
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
NACIONALIZAÇÃO.
DIREITO DE RESERVA.
SOCIEDADE COMERCIAL.
COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO.
CASO JULGADO.
ACÓRDÃO ANULATÓRIO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O art. 18º da Lei nº 109/88, de 26 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº. 46/90, de 22 de Agosto, ao prever a possibilidade de atribuição de reservas relativamente a prédios nacionalizados pertencentes a sociedades, não abrange os ex-accionistas da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S.A.R.L., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de Novembro.
II - Com a nacionalização desta empresa, extinguiram-se todos os direitos dos seus sócios, que passaram a ter apenas o direito de indemnização.
III - Tendo a autoridade recorrida indeferido com base em vários fundamentos autónomos a pretensão formulada por um administrado, cada um deles com potencialidade para, por si só, justificar o indeferimento, basta que se conclua pela legalidade de um dos fundamentos invocados, para afastar a possibilidade de anulação do acto.
IV - Após o seu trânsito em julgado, a sentença que, em contencioso anulatório, se pronúncia sobre a não verificação de determinado vício de um acto administrativo, forma caso julgado material, que torna indiscutível entre as partes a questão da existência desse vício, inclusivamente no que concerne a outro acto administrativo com o mesmo destinatário.
Nº Convencional:JSTA00056295
Nº do Documento:SA120010627038528
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:PESSOA , MARIA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1995/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART18 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29064 DE 1998/03/12.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136.
Aditamento: