Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0344/23.3BELRS |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - É de admitir a revista sobre a questão de saber se pode considerar-se como garantia suficiente a hipoteca voluntária constituída sobre um bem imóvel quando o valor máximo garantido inscrito no registo predial é inferior ao montante da garantia calculado nos termos do n.º 6 do art. 199.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31754 |
| Nº do Documento: | SA2202312200344/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |