Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0803/14
Data do Acordão:01/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
RELATÓRIO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º s 1, alínea e), e 3 do art. 60.º da LGT, a menos que sejam invocados factos novos sobre os quais o contribuinte ainda não se tenha pronunciado, é dispensada a notificação para o exercício do direito de audiência prévia à liquidação se o contribuinte foi notificado para exercício desse direito antes da conclusão do relatório da inspecção.
II - Em face do disposto no art. 43.º, n.º 1, do RCPIT, não há que convocar o disposto no art. 39.º, n.º 5, do CPPT (a norma prevista naquele preceito encontra-se numa relação de especialidade relativamente à prevista neste) em ordem a indagar dos efeitos decorrentes da devolução da carta registada simples.
Nº Convencional:JSTA00069056
Nº do Documento:SA2201501280803
Data de Entrada:06/30/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 E N3.
CPPTRIB99 ART39 N5.
RCPIT98 ART43 N1.
CCIV66 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC017/12 DE 2012/01/31.; AC STA PROC01394/12 DE 2013/03/13.
Aditamento: