Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015065
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
CANCELAMENTO DE MANIFESTO
LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Se, requerido o cancelamento do manifesto provisorio, não se liquidou no momento proprio o imposto porventura correctamente devido, e de anular tal liquidação se, operada, se notifica o responsavel decorridos mais de cinco anos, conforme o Decreto-
-Lei n. 28220, artigo 7.
Nº Convencional:JSTA00023629
Nº do Documento:SA219641118015065
Data de Entrada:05/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.