Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017346 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA GENERAL AJUDANTE GENERAL DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente interposto, a cautela, recurso contencioso e recurso hierarquico do despacho do director do Serviço de Justiça e Disciplina que indeferiu o seu requerimento para ser considerado deficiente das forças armadas, por desconhecer que este despacho tinha sido proferido por subdelegação do general ajudante-general do Exercito, em quem o Chefe do Estado-Maior do Exercito havia delegado competencia bastante, o recurso hierarquico referido deve considerar-se voluntario, e não necessario. II - O despacho do ajudante-general do Exercito que recaiu sobre aquele recurso hierarquico, indeferindo e mantendo o acto recorrido, e confirmativo deste. III - Tendo sido interposto recurso contencioso desse despacho do ajudante-general do Exercito, tal foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado, por ser de acto não definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00031697 |
| Nº do Documento: | SA119860626017346 |
| Data de Entrada: | 03/23/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , VITOR |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DE 1981/12/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |