Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017346
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
GENERAL AJUDANTE GENERAL
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo o recorrente interposto, a cautela, recurso contencioso e recurso hierarquico do despacho do director do Serviço de Justiça e Disciplina que indeferiu o seu requerimento para ser considerado deficiente das forças armadas, por desconhecer que este despacho tinha sido proferido por subdelegação do general ajudante-general do Exercito, em quem o Chefe do Estado-Maior do Exercito havia delegado competencia bastante, o recurso hierarquico referido deve considerar-se voluntario, e não necessario.
II - O despacho do ajudante-general do Exercito que recaiu sobre aquele recurso hierarquico, indeferindo e mantendo o acto recorrido, e confirmativo deste.
III - Tendo sido interposto recurso contencioso desse despacho do ajudante-general do Exercito, tal foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado, por ser de acto não definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00031697
Nº do Documento:SA119860626017346
Data de Entrada:03/23/1982
Recorrente:SOUSA , VITOR
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2784
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DE 1981/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.