Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000696
Data do Acordão:07/16/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O despacho ministerial com o mesmo conteudo de outro anteriormente proferido, e não contenciosamente impugnado, tem de haver-se como confirmativo do primeiro.
Do acordão da secção que com este fundamento rejeitou o recurso para ela interposto cabe recurso para tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00000141
Nº do Documento:SAP19530716000696
Data de Entrada:06/27/1952
Recorrente:SOROMENHO , HELENA
Recorrido 1:MINCPS - OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:29
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3972.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART686 PAR2 ART722 ART862 ART865.
CADM40 ART815.
CONST33 ART8 N17.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
D 23185 DE 1933/10/30 ART2 PAR1 ART12 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1952/05/09 IN DG 1952/09/27.