Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042511 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROJECTO DE ARQUITECTURA |
| Sumário: | I - De acordo com o D.L. 445/91 de 20 de Novembro, os actos de licenciamento de edifícios devem, em caso de indeferimento, dar a conhecer aos interessados as condições e termos necessários para que a deliberação desfavorável possa ser revista, (art. 12 e 1, e 7, do D.L. 445/91). II - Não cumpre tal objectivo a deliberação camarária que indefere um projecto de Arquitectura de um Edifício Habitacional e Comercial, limitando-se a fazer uma referência genérica a colisão do projecto apresentado com o disposto nas alíneas d) n. 1 e b) n. 2 do art. 63 do D.L. 445/91 de 20 de Novembro, e a reproduzir o texto legal, quando o mesmo, é, pela sua própria interpretação literal, susceptível de abranger diversas realidades e se formulam juízos de valor, (como a existência de sobrecarga comprovada), sem se esclarecer em que medida a cércia e a volumetria do projecto colidem com as cércias dominantes, nem em que medida a sobrecarga do edifício a construir é incomportável com as infra- -estruturas existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049557 |
| Nº do Documento: | SA119980217042511 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | CM DE BATALHA |
| Recorrido 1: | CASIMIRO E COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART7 ART12 ART63 N1 D N2 B. |