Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042511
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
Sumário:I - De acordo com o D.L. 445/91 de 20 de Novembro, os actos de licenciamento de edifícios devem, em caso de indeferimento, dar a conhecer aos interessados as condições e termos necessários para que a deliberação desfavorável possa ser revista, (art. 12 e 1, e 7, do
D.L. 445/91).
II - Não cumpre tal objectivo a deliberação camarária que indefere um projecto de Arquitectura de um Edifício Habitacional e Comercial, limitando-se a fazer uma referência genérica a colisão do projecto apresentado com o disposto nas alíneas d) n. 1 e b) n. 2 do art. 63 do D.L. 445/91 de 20 de Novembro, e a reproduzir o texto legal, quando o mesmo, é, pela sua própria interpretação literal, susceptível de abranger diversas realidades e se formulam juízos de valor, (como a existência de sobrecarga comprovada), sem se esclarecer em que medida a cércia e a volumetria do projecto colidem com as cércias dominantes, nem em que medida a sobrecarga do edifício a construir é incomportável com as infra- -estruturas existentes.
Nº Convencional:JSTA00049557
Nº do Documento:SA119980217042511
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:CM DE BATALHA
Recorrido 1:CASIMIRO E COELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART7 ART12 ART63 N1 D N2 B.