Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004559 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Na concessão da isenção de direitos e de sobretaxa de importação, a Administração goza de poder discricionario. II - Se, no ambito dessa discricionariedade, a Administração alega, para decidir, determinado pressuposto que não se verifica, o despacho e atacavel por fundamento em erro nos pressupostos, ou seja, por vicio de violação de lei. III - Procede a arguição quando o pressuposto em que assentou o despacho recorrido não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00024771 |
| Nº do Documento: | SA219890202004559 |
| Data de Entrada: | 03/27/1987 |
| Recorrente: | UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART4 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG501. |