Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004559
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Na concessão da isenção de direitos e de sobretaxa de importação, a Administração goza de poder discricionario.
II - Se, no ambito dessa discricionariedade, a Administração alega, para decidir, determinado pressuposto que não se verifica, o despacho e atacavel por fundamento em erro nos pressupostos, ou seja, por vicio de violação de lei.
III - Procede a arguição quando o pressuposto em que assentou o despacho recorrido não existe.
Nº Convencional:JSTA00024771
Nº do Documento:SA219890202004559
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART4 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG501.