Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/04 |
| Data do Acordão: | 11/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - Os arts. 88.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 100/84, de 29 de Março e 1.º, n.º 4 da Lei n.º 1/87, de 06 de Janeiro, sancionam, com nulidade, as deliberações dos órgãos autárquicos que violem as normas legais respeitantes ao lançamento dos tributos aí referidos não previstos na lei mas já não os concretos actos de liquidação abrigados em tais deliberações. II - Assim, o acto de liquidação efectuado em aplicação de deliberação autárquica nula, inexistente ou inconstitucional padece de ilegalidade abstracta - arts. 286.º, n.º 1, al. a) do CPT e 204.º, n.º 1 do CPPT - que, nos casos de cobrança coerciva, pode ser invocada até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis mas nunca, consequentemente, a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062622 |
| Nº do Documento: | SAP20051116019 |
| Data de Entrada: | 06/08/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 A. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD359 PAG1277.; AC STA IN AD313 PAG101.; AC TC 582/99 DE 1999/10/20.; AC TC 236/94 DE 1994/05/07 IN BMJ435 PAG384.; AC TC DE 1994/10/25 IN DR SII DE 1995/07/26.; AC STA PROC1086/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC598/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1108/03 DE 2005/04/07.; AC STAPLENÁRIO DE 2001/05/30 PROC22251.; AC STA PROC117/05 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/15.; AC STA PROC1708/03 DE 2004/05/25.; AC STA PROC19/04 DE 2005/01/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1143. |
| Aditamento: | |