Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/16.3BELLE 0596/18 |
| Data do Acordão: | 10/04/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | REVISTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No recurso de revista, o STA só conhece de matéria de direito, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal. II - Se os factos dados por provados se mostrarem insuficientes para a decisão jurídica, não constituindo, assim, base suficiente para esta, ocorre um erro de direito que pode ter como consequência a anulação da decisão recorrida e a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, definindo-se logo, caso seja possível, o regime jurídico aplicável ao caso concreto. III - Alegando as recorrentes que resultava claramente da sua proposta e da conjugação do orçamento e cronograma a ela juntos que o prazo proposto para a execução dos projectos era de 8, e não de 12 semanas como concluiu o acórdão recorrido, impõe-se a ampliação da decisão de facto para permitir a correcta aplicação do direito quando do elenco dos factos provados não consta o teor dessa proposta nem dos aludidos orçamento e cronograma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23685 |
| Nº do Documento: | SA1201810040678/16 |
| Data de Entrada: | 08/08/2018 |
| Recorrente: | A............, LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | B............, SA E OUTRA E MUNICÍPIO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |