Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/16.3BELLE 0596/18
Data do Acordão:10/04/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REVISTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No recurso de revista, o STA só conhece de matéria de direito, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal.
II - Se os factos dados por provados se mostrarem insuficientes para a decisão jurídica, não constituindo, assim, base suficiente para esta, ocorre um erro de direito que pode ter como consequência a anulação da decisão recorrida e a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, definindo-se logo, caso seja possível, o regime jurídico aplicável ao caso concreto.
III - Alegando as recorrentes que resultava claramente da sua proposta e da conjugação do orçamento e cronograma a ela juntos que o prazo proposto para a execução dos projectos era de 8, e não de 12 semanas como concluiu o acórdão recorrido, impõe-se a ampliação da decisão de facto para permitir a correcta aplicação do direito quando do elenco dos factos provados não consta o teor dessa proposta nem dos aludidos orçamento e cronograma.
Nº Convencional:JSTA000P23685
Nº do Documento:SA1201810040678/16
Data de Entrada:08/08/2018
Recorrente:A............, LDA E OUTRA
Recorrido 1:B............, SA E OUTRA E MUNICÍPIO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: