Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010386
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022717
Nº do Documento:SA219881221010386
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FALCÃO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART31 ART72 ART74.
CPCI63 ART124.
LPTA85 ART131 N3.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.
AC CC 380/81 DE 1981/03/31 IN BMJ N306 PAG159.
AC CC 8/82 DE 1982/03/09 IN BMJ N315 PAG107.