Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015277 |
| Data do Acordão: | 02/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS COMISSÃO INSTALADORA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 2, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição do recurso contencioso deve ser apresentada no serviço sobre o qual impenda o dever especifico de a sujeitar a despacho da autoridade recorrida. II - Não se pode considerar legalmente interposto o recurso de um acto da comissão instaladora dos Serviços Medico-Sociais se a petição foi apresentada no Serviço Distrital de Lisboa, sendo irrelevante o facto de a petição ter sido enviada depois para aquela comissão instaladora, se a entrada nesta se verificou ja depois de expirado o prazo para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00004490 |
| Nº do Documento: | SA119830224015277 |
| Data de Entrada: | 10/27/1980 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1980/07/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF79 ART2 A ART3 ART11 N1 B D ART12 N2 ART21 N2 E. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. PORT 431/76 DE 1976/07/20. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139. |