Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024286
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO DE INTERESSE PARTICULAR
ONUS DE PROVA
ASILO POLITICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ARGUIÇÃO SUBSIDIARIA DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não e contraditoria a fundamentação que permite apreender, sem qualquer duvida, o que determinou o decidido.
II - Embora o interessado quando alegue factos ou invoque direitos que pretende ver reconhecidos em processo gracioso tenha que provar a sua exactidão, a Administração, mesmo nos processos de interesse particular, pode proceder a diligencias não requeridas, uma vez que nesses processos mantem o direito da iniciativa.
III - No processo para a concessão de asilo politico so e exigivel a Administração a recolha de provas, informações ou esclarecimentos tendo em conta os elementos que o candidato tenha fornecido para justificar a pretensão, de acordo com o n. 1 do art. 15 da Lei n. 38/80.
IV - Tendo sido indeferido o pedido de asilo por os factos invocados se não enquadrarem no art. 1 daquela Lei, não se pode considerar violado o seu art. 2 com o fundamento em que teriam sido considerados pressupostos que nele se não encontram previstos.
V - Tambem não procede o arguido vicio de violação do art. 2 da Lei n. 38/80 fundado na omissão de juizo implicito acerca de pressuposto nele estabelecido por o parecer acolhido pelo despacho recorrido se ter limitado a justificar o indeferimento do pedido de concessão de asilo na circunstancia dos factos invocados se não enquadrarem nesse preceito.
VI - Assim, tendo-se circunscrito a falta de fundamentação, invocada subsidiariamente, a atras referida omissão, não podia proceder o vicio de forma arguido nessa perspectiva.
Nº Convencional:JSTA00022240
Nº do Documento:SA119871015024286
Data de Entrada:09/26/1986
Recorrente:OCRAN , FRANCIS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART10 N1 ART15 N2 ART17 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1288.