Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024286 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA PROCESSO GRACIOSO PROCESSO DE INTERESSE PARTICULAR ONUS DE PROVA ASILO POLITICO ARGUIÇÃO DE VICIOS ARGUIÇÃO SUBSIDIARIA DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não e contraditoria a fundamentação que permite apreender, sem qualquer duvida, o que determinou o decidido. II - Embora o interessado quando alegue factos ou invoque direitos que pretende ver reconhecidos em processo gracioso tenha que provar a sua exactidão, a Administração, mesmo nos processos de interesse particular, pode proceder a diligencias não requeridas, uma vez que nesses processos mantem o direito da iniciativa. III - No processo para a concessão de asilo politico so e exigivel a Administração a recolha de provas, informações ou esclarecimentos tendo em conta os elementos que o candidato tenha fornecido para justificar a pretensão, de acordo com o n. 1 do art. 15 da Lei n. 38/80. IV - Tendo sido indeferido o pedido de asilo por os factos invocados se não enquadrarem no art. 1 daquela Lei, não se pode considerar violado o seu art. 2 com o fundamento em que teriam sido considerados pressupostos que nele se não encontram previstos. V - Tambem não procede o arguido vicio de violação do art. 2 da Lei n. 38/80 fundado na omissão de juizo implicito acerca de pressuposto nele estabelecido por o parecer acolhido pelo despacho recorrido se ter limitado a justificar o indeferimento do pedido de concessão de asilo na circunstancia dos factos invocados se não enquadrarem nesse preceito. VI - Assim, tendo-se circunscrito a falta de fundamentação, invocada subsidiariamente, a atras referida omissão, não podia proceder o vicio de forma arguido nessa perspectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00022240 |
| Nº do Documento: | SA119871015024286 |
| Data de Entrada: | 09/26/1986 |
| Recorrente: | OCRAN , FRANCIS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4468 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1986/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART10 N1 ART15 N2 ART17 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1288. |