Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031662
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MACAU
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERRENOS
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO DO TERRITÓRIO DE MACAU
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
MÁ-FÉ
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - A concessão de "licença", renovável a pedido de particular, para ocupação temporária de determinado terreno, envolve, via de regra, e se do domínio público, um acto administrativo de uso privativo ou, se do domínio privado, um contrato de comodato ou de arrendamento.
II - Se o interessado não pediu a renovação da licença, extinguir-se-ão o acto ou contrato, e a ocupação do terreno em que persista sem a "licença", constitui, por parte da pessoa colectiva titular do terreno um acto de mera tolerância que pode fazer cessar quando lhe aprouver.
III - Actos desta índole não conduzem à posse de ocupante e nem lhe conferem quaisquer direitos, designadamente, o de indemnização pela cessação da tolerância.
IV - Não lhe serve alegar, por isso, a ocorrência de prejuízos de maior ou menor grau de reparabilidade para alcançar a suspensão de eficácia do acto que a desocupação ordene.
V - Incorre em má-fé processual, material, o requerente da suspensão que, no calculado propósito de fazer perdurar a ocupação do terreno e no de pressionar à concessão de outro em diferente local, oculte factos essenciais ou adultere outros, e em má-fé processual, instrumental o que com igual e ilegal propósito, use reprovavelmente, dos meios processuais, formulando sucessivos pedidos de suspensão de eficácia do acto cuja autoria atribui, para o efeito, ora a uma entidade ora a outra.
Nº Convencional:JSTA00036778
Nº do Documento:SA119930216031662
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:SAN , LO
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DE MACAU DE 1992/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIVADO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART76 ART77 N2.
DLEG 651 DE 1940/02/03 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU ART14.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART55.
CCIV66 ART1129 ART1253 A.
CPC67 ART456.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG921-PAG1012.
CUNHA GONÇALVES VIII PAG485.