Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031662 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | MACAU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERRENOS DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DO TERRITÓRIO DE MACAU ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ACTO DE MERA TOLERÂNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO MÁ-FÉ LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - A concessão de "licença", renovável a pedido de particular, para ocupação temporária de determinado terreno, envolve, via de regra, e se do domínio público, um acto administrativo de uso privativo ou, se do domínio privado, um contrato de comodato ou de arrendamento. II - Se o interessado não pediu a renovação da licença, extinguir-se-ão o acto ou contrato, e a ocupação do terreno em que persista sem a "licença", constitui, por parte da pessoa colectiva titular do terreno um acto de mera tolerância que pode fazer cessar quando lhe aprouver. III - Actos desta índole não conduzem à posse de ocupante e nem lhe conferem quaisquer direitos, designadamente, o de indemnização pela cessação da tolerância. IV - Não lhe serve alegar, por isso, a ocorrência de prejuízos de maior ou menor grau de reparabilidade para alcançar a suspensão de eficácia do acto que a desocupação ordene. V - Incorre em má-fé processual, material, o requerente da suspensão que, no calculado propósito de fazer perdurar a ocupação do terreno e no de pressionar à concessão de outro em diferente local, oculte factos essenciais ou adultere outros, e em má-fé processual, instrumental o que com igual e ilegal propósito, use reprovavelmente, dos meios processuais, formulando sucessivos pedidos de suspensão de eficácia do acto cuja autoria atribui, para o efeito, ora a uma entidade ora a outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00036778 |
| Nº do Documento: | SA119930216031662 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | SAN , LO |
| Recorrido 1: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DE MACAU DE 1992/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIVADO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART76 ART77 N2. DLEG 651 DE 1940/02/03 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU ART14. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART55. CCIV66 ART1129 ART1253 A. CPC67 ART456. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG921-PAG1012. CUNHA GONÇALVES VIII PAG485. |