Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/05 |
| Data do Acordão: | 04/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. NULIDADE |
| Sumário: | I - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronúncia sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (arts. 660º, nº 2, e 668º, nº 1, al. d) do CPCivil), não tendo o tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições II - A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão |
| Nº Convencional: | JSTA0007787 |
| Nº do Documento: | SA12007042401147 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |