Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/05
Data do Acordão:04/24/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
NULIDADE
Sumário:I - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronúncia sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (arts. 660º, nº 2, e 668º, nº 1, al. d) do CPCivil), não tendo o tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições
II - A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão
Nº Convencional:JSTA0007787
Nº do Documento:SA12007042401147
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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