Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020641 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | NACIONALIDADE INDEPENDENCIA DAS EX-COLONIAS LEI ESPECIAL REVOGAÇÃO DE LEI COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Lei 37/81, de 3-10, sobre a nacionalidade, não revogou o Decreto-Lei 308-A/75 que, especificamente, procurou resolver as questões decorrentes da independencia dos territorios ultramarinos sob administração portuguesa. II - Alias, não são coincidentes os campos de aplicação dos dois diplomas, nada havendo que indicie ou inculque qualquer intenção revogatoria da lei especial. III - A competencia contenciosa relativamente aos actos administrativos definitivos e executorios dos ministros praticados no ambito do citado Decreto-Lei 308-A/75 continua a pertencer ao STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00011263 |
| Nº do Documento: | SAP19870528020641 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LAXIMIDAS , JAYLAL E OUTROS - MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. L 2098 DE 1959/07/29. L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 N2 ART25 ART26 ART40. CCIV66 ART7 N3. ETAF84 ART26 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG461. |
| Referência a Doutrina: | MOURA RAMOS O NOVO DIREITO PORTUGUES DA NACIONALIDADE IN ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROFESSOR FERRER CORREIA VI PAG548. |