Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020641
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:NACIONALIDADE
INDEPENDENCIA DAS EX-COLONIAS
LEI ESPECIAL
REVOGAÇÃO DE LEI
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Lei 37/81, de 3-10, sobre a nacionalidade, não revogou o Decreto-Lei 308-A/75 que, especificamente, procurou resolver as questões decorrentes da independencia dos territorios ultramarinos sob administração portuguesa.
II - Alias, não são coincidentes os campos de aplicação dos dois diplomas, nada havendo que indicie ou inculque qualquer intenção revogatoria da lei especial.
III - A competencia contenciosa relativamente aos actos administrativos definitivos e executorios dos ministros praticados no ambito do citado Decreto-Lei 308-A/75 continua a pertencer ao
STA.
Nº Convencional:JSTA00011263
Nº do Documento:SAP19870528020641
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LAXIMIDAS , JAYLAL E OUTROS - MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
L 2098 DE 1959/07/29.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 N2 ART25 ART26 ART40.
CCIV66 ART7 N3.
ETAF84 ART26 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG461.
Referência a Doutrina:MOURA RAMOS O NOVO DIREITO PORTUGUES DA NACIONALIDADE IN ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROFESSOR FERRER CORREIA VI PAG548.