Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0680/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROFESSOR
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CARREIRA TECNICO PROFISSIONAL
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA
Sumário:I - O DL nº 210/97, de 13 de Agosto, mesmo após as alterações introduzidas pelo DL nº 66/2000, de 26 de Abril, visa, por um lado, permitir aos professores com habilitação suficiente, vinculados ao Ministério da Educação, o completamento de formação (habilitações) "a qual constitui condição imprescindível à apresentação de candidaturas aos quadros de nomeação definitiva das escolas", e, por outro lado, garantir aos docentes "que não pretendem completar as habilitações,... a sua integração na carreira técnico-profissional da função pública, com a garantia da contagem de tempo de serviço anterior e de justas condições de remuneração".
II - O motivo fundamental das alterações introduzidas pelo DL nº 66/2000, anunciado no respectivo preâmbulo, foi o de "garantir a estabilidade profissional daqueles docentes". Essa garantia - que nada tem a ver com a necessidade de obter a formação para a docência - está traduzida na nova redacção do art. 3º, que veio garantir a integração "em quadro de escola", quando na anterior redacção a integração se operava "em quadro de zona pedagógica".
III - Aquela possibilidade de integração está dependente da aquisição da formação prevista nas diversas hipóteses contempladas no art. 4º (epigrafado de "Habilitação profissional"), com a obrigação de as completar até ao final do ano lectivo 2002/2003 (nº 4).
IV - Por fim, o nº 1 do art. 6º, segundo o qual "Os docentes não abrangidos pelo disposto nos artigos 3º e 4º deste diploma são integrados na carreira técnico-profissional e na categoria de técnico profissional especialista", apenas quer significar que os professores que não tenham obtido a habilitação profissional enunciada no art. 4º e que, por isso, não possam ser integrados no quadro da sua escola, são integrados na carreira técnico-profissional.
Nº Convencional:JSTA00065394
Nº do Documento:SA1200812170680
Data de Entrada:10/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 210/97 DE 1997/08/13 ART4.
DL 66/2000 DE 2000/04/26.
CPA91 ART6-A N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC339/08 DE 2008/09/25.; AC STA PROC112/07 DE 2008/09/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG114.
Aditamento: