Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Constando da parte discursiva do acórdão qual a taxa dos juros de mora aplicável, a qual, porém, não é levada à parte dispositiva do acórdão, é lícito ao interessado pedir a aclaração do ponto em questão. II – No caso, impõe-se explicitar melhor o sentido da decisão, dela fazendo constar expressamente qual a taxa aplicável aos juros de mora. III – Tal decisão considera-se complemento e parte integrante da sentença – art. 670º, 2, do CPC |
| Nº Convencional: | JSTA0008706 |
| Nº do Documento: | SA2200801230447 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |