Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021616 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Transitada em julgado a sentença que conheceu do mérito da oposição estava o Tribunal de instância impedido de apreciar o pedido de desistência da mesma oposição, face a extinção da instância. II - Perante a situação de caso julgado, que é de conhecimento oficioso (art. 500 do CPC) deve o Tribunal de recurso abster-se do conhecimento do objecto do recurso da decisão que não homologou a desistência. |
| Nº Convencional: | JSTA00052611 |
| Nº do Documento: | SA219970625021616 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE SOFTWARE INFORGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART287 A ART300 ART495 ART500. |