Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021616
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:TRÂNSITO EM JULGADO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Transitada em julgado a sentença que conheceu do mérito da oposição estava o Tribunal de instância impedido de apreciar o pedido de desistência da mesma oposição, face a extinção da instância.
II - Perante a situação de caso julgado, que é de conhecimento oficioso (art. 500 do CPC) deve o Tribunal de recurso abster-se do conhecimento do objecto do recurso da decisão que não homologou a desistência.
Nº Convencional:JSTA00052611
Nº do Documento:SA219970625021616
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE SOFTWARE INFORGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART287 A ART300 ART495 ART500.