Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046641
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Face às garantias constitucionais do direito à impugnação contenciosa dos actos da administração e de tutela jurisdicional efectiva, o direito à impugnação contenciosa não pode estar condicionada pela (im)possibilidade de reposição natural, bastando à manutenção do interesse na eliminação do acto, possibilidade de o recorrente poder ficar numa situação mais favorável do que a que existiria com a manutenção do acto.
Nº Convencional:JSTA00055636
Nº do Documento:SA120010321046641
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:BUSSE , ARMIM E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA DE 1998/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Aditamento: