Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046641 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Face às garantias constitucionais do direito à impugnação contenciosa dos actos da administração e de tutela jurisdicional efectiva, o direito à impugnação contenciosa não pode estar condicionada pela (im)possibilidade de reposição natural, bastando à manutenção do interesse na eliminação do acto, possibilidade de o recorrente poder ficar numa situação mais favorável do que a que existiria com a manutenção do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055636 |
| Nº do Documento: | SA120010321046641 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | BUSSE , ARMIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA DE 1998/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Aditamento: | |