Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027436
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ASILO POLITICO
RECUSA LIMINAR
ARGUIÇÃO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Recusado liminarmente o pedido de concessão de asilo politico com base no art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, aditado pelo Dec.Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, não e de conhecer dos vicios arguidos pelo recorrente se isso teve lugar partindo-se do pressuposto que o acto recorrido tinha conteudo diferente.
II - Viola o referido art. 15 o despacho que recusa liminarmente o pedido de concessão de asilo politico por se não terem articulado factos que integrassem os pressupostos estabelecidos no art. 2 da Lei n. 38/80.
III - Não e de apreciar o vicio de forma tendo em conta os fundamentos invocados pelo Ministerio Publico no parecer final, se ele não arguiu tal vicio "ex novo", mas sim em complemento do arguido pelo recorrente do qual se não chegou a conhecer.
Nº Convencional:JSTA00028895
Nº do Documento:SA119901031027436
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:BALUBHAL , MAHENDRA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6360
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1989/04/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/10/24 ART15 A.
CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N283 PAG625.
AC STA PROC26032 DE 1989/11/16.