Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027298
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO CONFIRMATIVO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Não conctitui acto confirmativo o despacho que perante a apresentação de novos elementos de facto pelo interessado, conduziu a uma reponderação da situação, não constituindo, pois, uma mera repetição do primeiro despacho, embora tenha chegado a mesma conclusão, ou seja, o indeferimento da pretensão do interessado para ingresso no Quadro Geral de Adidos.
II - Aceitando o despacho impugnado a figura do "justo impedimento", constante dos despachos do SEAP de 18-12-1979 e 5-3-80, nada ha a censurar ao mesmo quando entende que, face a prova produzida, o caso do interessado não se enquadrava naquela figura.
Nº Convencional:JSTA00024667
Nº do Documento:SA119891207027298
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1 A.