Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/10 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista em que a questão a dirimir passa, designadamente, por fixar o sentido e o alcance do nº 4, do artº.139º do CCP, interessando apurar, em especial, se tal preceito consagra ou não a garantia “ da isolabilidade das propostas”, proibindo que a entidade adjudicante estabeleça critérios, factores ou sub–factores de avaliação que não sejam independentes entre si e, em especial, que estabeleçam atributos que não sejam colhidos exclusivamente da proposta em avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12099 |
| Nº do Documento: | SA1201009090652 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |