Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006992
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FARMACIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGOS A SUSPENSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PREJUIZO
INTERESSE PUBLICO
COLISÃO DE INTERESSES
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - São de julgar improcedentes os embargos que, conforme o disposto paragrafo 2 do art. 60 do R.S.T.A., so poderão ter por fundamento o dano para a realização do interesse publico que pode resultar da suspensão da executoriedade do acto recorrido.
II - Por um lado, constata-se que da suspensão da execução pode unicamente resultar atraso nos beneficios que o embargante tem em vista, sem contestar o interesse publico que ela prossegue no exercicio da sua actividade oficial, por outro lado, com a execução do acto impugnado, poderão resultar não so prejuizos particulares para o embargado, mas tambem para o interesse publico, por a actividade que exerce no respectivo estabelecimento de farmacia ser legalmente reputada como tendo tal natureza.
III - Dada esta colisão de interesses, ha que atender ao principio de direito consignado no art. 14 do Codigo Civil, de que quem procura interesses deve ceder a quem pretende evitar prejuizos.
IV - Para que a suspensão de eficacia seja ordenada, a lei não se contenta com qualquer simples prejuizo para o interesse publico, mas exige expressamente que ele constitua "grave dano" para a sua realização. *
Nº Convencional:JSTA00020644
Nº do Documento:SA119650507006992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:MACEDO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:65
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Privacidade:01
Meio Processual:EMBARGOS SUSPEFIC.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR2.
L 2125 DE 1965/03/20 BI N1.
PORT 19374 DE 1962/09/01.
CCIV867 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/03/02 IN COL AC VXIII PAG242.
AC STA DE 1949/12/09 INCOL AC VXV PAG704.
AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541.
AC STA DE 1953/08/05 IN COL AC VXIX PAG568.