Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006992 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FARMACIA SUSPENSÃO DE EFICACIA EMBARGOS A SUSPENSÃO FUNDAMENTAÇÃO PREJUIZO INTERESSE PUBLICO COLISÃO DE INTERESSES GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - São de julgar improcedentes os embargos que, conforme o disposto paragrafo 2 do art. 60 do R.S.T.A., so poderão ter por fundamento o dano para a realização do interesse publico que pode resultar da suspensão da executoriedade do acto recorrido. II - Por um lado, constata-se que da suspensão da execução pode unicamente resultar atraso nos beneficios que o embargante tem em vista, sem contestar o interesse publico que ela prossegue no exercicio da sua actividade oficial, por outro lado, com a execução do acto impugnado, poderão resultar não so prejuizos particulares para o embargado, mas tambem para o interesse publico, por a actividade que exerce no respectivo estabelecimento de farmacia ser legalmente reputada como tendo tal natureza. III - Dada esta colisão de interesses, ha que atender ao principio de direito consignado no art. 14 do Codigo Civil, de que quem procura interesses deve ceder a quem pretende evitar prejuizos. IV - Para que a suspensão de eficacia seja ordenada, a lei não se contenta com qualquer simples prejuizo para o interesse publico, mas exige expressamente que ele constitua "grave dano" para a sua realização. * |
| Nº Convencional: | JSTA00020644 |
| Nº do Documento: | SA119650507006992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | MACEDO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EMBARGOS SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60 PAR2. L 2125 DE 1965/03/20 BI N1. PORT 19374 DE 1962/09/01. CCIV867 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/03/02 IN COL AC VXIII PAG242. AC STA DE 1949/12/09 INCOL AC VXV PAG704. AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541. AC STA DE 1953/08/05 IN COL AC VXIX PAG568. |