Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028582 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO ACRESCIDO RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO CONSULTOR JURÍDICO |
| Sumário: | I - Constando da certidão de sentença proferida em processo de justificação que o período de trabalho prestado era de 5 a 6 horas e tendo sido esclarecido por ofício do Chefe de Secretaria do Tribunal que aquele período era de 6 horas, é este período que deve ser atendido e não o de 5 horas. II - O contrato para exercer em instituto público funções de consultor jurídico, mediante retribuição certa, paga mensalmente, com a obrigação de prestar todo o serviço de consultor jurídico, dar o seu patrocínio juridiciário sempre que necessário, trabalhando em média 6 horas por dia, sujeito à mesma direcção e disciplina dos demais funcionários, encontra-se numa das situações abrangidas no disposto da alínea b) do art. 25 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032630 |
| Nº do Documento: | SA119910618028582 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART25 B. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1. |