Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028582
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO ACRESCIDO
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
CONSULTOR JURÍDICO
Sumário:I - Constando da certidão de sentença proferida em processo de justificação que o período de trabalho prestado era de
5 a 6 horas e tendo sido esclarecido por ofício do Chefe de Secretaria do Tribunal que aquele período era de 6 horas, é este período que deve ser atendido e não o de 5 horas.
II - O contrato para exercer em instituto público funções de consultor jurídico, mediante retribuição certa, paga mensalmente, com a obrigação de prestar todo o serviço de consultor jurídico, dar o seu patrocínio juridiciário sempre que necessário, trabalhando em média 6 horas por dia, sujeito à mesma direcção e disciplina dos demais funcionários, encontra-se numa das situações abrangidas no disposto da alínea b) do art. 25 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00032630
Nº do Documento:SA119910618028582
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART25 B.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.