Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0994/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO REMISSÃO DOCUMENTO |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar provados. III - Numa situação destas a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069513 |
| Nº do Documento: | SA2201601200994 |
| Data de Entrada: | 07/21/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 E ART125 ART123 N2. CPC13 ART668 N1 B ART682 N1 N2 N3 ART674. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0596/07 DE 2007/10/03.; AC STA PROC01670/03 DE 2004/02/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG876 E 6ED VOLII PAG320. JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CRP ANOTADA VOLIII PAG71. |
| Aditamento: | |