Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0994/15
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar provados.
III - Numa situação destas a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00069513
Nº do Documento:SA2201601200994
Data de Entrada:07/21/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 E ART125 ART123 N2.
CPC13 ART668 N1 B ART682 N1 N2 N3 ART674.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0596/07 DE 2007/10/03.; AC STA PROC01670/03 DE 2004/02/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG876 E 6ED VOLII PAG320.
JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CRP ANOTADA VOLIII PAG71.
Aditamento: