Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023037
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONSERVADORES E NOTARIOS
PRIMEIRO PROVIMENTO
PREFERENCIA
Sumário:Entre candidatos a primeira nomeação para lugares de conservador e notario, habilitados com o respectivo concurso ou dele dispensados, tem preferencia legal, nos termos do disposto na alinea e) do n. 1, conjugada com o n. 4, do artigo 68 do Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, o candidato com melhor classificação no concurso ou com melhor nota de licenciatura, ou, em igualdade de classificações, o aprovado em concurso mais antigo ou de licenciatura mais recente.
Nº Convencional:JSTA00021375
Nº do Documento:SA119880707023037
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINJ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3896
Referência Publicação 1:BMJ N379 PAG430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART21 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5 N2 ART11 N1 ART26 N2 A B.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2 N4.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 71/80 DE 1980/04/15 ART24 N2.
RSRN80 ART65 ART68 N1 E N4.
DN 32-A/85 DE 1985/04/30 N9.