Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023037 |
| Data do Acordão: | 07/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONSERVADORES E NOTARIOS PRIMEIRO PROVIMENTO PREFERENCIA |
| Sumário: | Entre candidatos a primeira nomeação para lugares de conservador e notario, habilitados com o respectivo concurso ou dele dispensados, tem preferencia legal, nos termos do disposto na alinea e) do n. 1, conjugada com o n. 4, do artigo 68 do Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, o candidato com melhor classificação no concurso ou com melhor nota de licenciatura, ou, em igualdade de classificações, o aprovado em concurso mais antigo ou de licenciatura mais recente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021375 |
| Nº do Documento: | SA119880707023037 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3896 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N379 PAG430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART21 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5 N2 ART11 N1 ART26 N2 A B. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART2 N4. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 71/80 DE 1980/04/15 ART24 N2. RSRN80 ART65 ART68 N1 E N4. DN 32-A/85 DE 1985/04/30 N9. |