Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007470
Data do Acordão:07/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ENGENHEIRO
LICENCIATURA
TITULO PROFISSIONAL
RELATORIO
EXERCICIO DE PROFISSÃO
FORÇA AEREA
QUADRO PERMANENTE
INGRESSO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Como se mostra do Decreto-Lei n. 40378, de 14 de Novembro de 1955, o curso de Engenharia, que atribui o grau de licenciado e o titulo profissional de engenheiro, completa-se não apenas com a aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano escolar, mas ainda com a aceitação dos relatorios dos tres estagios que os alunos são obrigados a fazer, com influencia na classificação final.
II - Sem isso não e alcançado grau academico, nem titulo profissional para exercer os actos proprios de engenharia, nem consequentemente para o ingresso no quadro permanente da Força Aerea.*
Nº Convencional:JSTA00018205
Nº do Documento:SA119680726007470
Recorrente:BALEIRAS , RUI
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1967/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 46881 DE 1966/02/24.
PORT 22142 DE 1966/08/02 N1 B N5 PARUNICO.
RSTA57 ART47.
DL 40378 DE 1955/11/14 ART18 PAR3 ART19 ART20.
Aditamento: