Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021601
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GERENTE DE EMPRESA
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância e pelos Tribunais fiscais Aduaneiros.
II - A questão de saber se o gerente exerceu, ou não, efectivamente, funções de gerência é, essencialmente, uma questão de facto, como tal alheia aos poderes de cognição do STA.
Nº Convencional:JSTA00051850
Nº do Documento:SA219970528021601
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:SOEIRO , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
CPTRIB91 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12161 DE 1991/03/20.
AC STA PROC20929 DE 1997/02/10.
AC STA PROC20294 DE 1996/03/20.
AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ 122-220.