Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037416
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXÉRCITO
Sumário:I - O acto de processamento mensal de abonos consubstancia acto administrativo que, quando não impugnado no prazo legal, contenciosa ou graciosamente, consoante a entidade liquidadora o pratique ou não, no exercício de competência exclusiva ou delegada, se consolida na ordem jurídica como caso decidido.
II - O despacho de indeferimento de pretensão do recorrente,
1. sargento a frequentar o CFO no ISM em Águeda, para lhe serem pagas as ajudas de custo a que se achava com direito, da autoria do Director do Departamento de Finanças do Exército, não tem carácter inovatório e por isso não é impugnável quanto aos processamentos daqueles abonos já firmados na ordem jurídica.
III - O Departamento de Finanças do Exército e o Centro Financeiro do Exército que naquele departamento se integrava, não tinha em 1993 a natureza de um serviço personalizado do Estado pelo que não podia, nos termos do art. 1 da Lei 8/90, de 20/2, praticar actos definitivos e executórios em matéria de processamento de vencimentos e abonos.
IV - O requerimento do recorrente a solicitar ao CEME, entidade hierarquicamente superior da que liquidara os abonos, para que lhe fossem pagos abonos superiores aos até aí recebidos, constitui impugnação graciosa daqueles actos de processamento que tinham lugar e foram notificados ao recorrente há menos de um mês e dos sucessivamente processados a partir daí.
Nº Convencional:JSTA00043528
Nº do Documento:SA119951107037416
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART30.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART1 ART2 N1.
DL 946/76 DE 1976/12/31 ART13 N1 N3 C.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3.
PORT 443/78 DE 1978/08/07 NA REDACÇÃO DA PORT 103/79 DE 1979/03/07 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37212 DE 1995/06/20.
AC STA PROC34457 DE 1994/06/30.