Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013699
Data do Acordão:05/20/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
RECURSO DE REVISTA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se o tribunal recorrido, para fundamentar a decisão de não conhecer do mérito da impugnação, dá como assente a existência de um acto de "correcção do valor aduaneiro", que considera prévio ao de liquidação que vem impugnado, e destacável para efeito de recurso contencioso, mas não fornece a matéria de facto necessária a tal conclusão, omitindo o elenco dos factos provados, essencial à caracterização daquele acto - que aliás o recorrente sempre alegou ser nulo ou inexistente -, não pode o tribunal de revista substituir-se à instância na fixação desses factos, cuja falta impede a definição do direito aplicável e, pois, a decisão do recurso.
II - Em tal caso o processo tem de, nos termos do art. 730 do CPCivil, voltar à instância para que a causa seja novamente julgada, sem omissão da fixação da matéria de facto que se deva considerar provada.
Nº Convencional:JSTA00035135
Nº do Documento:SA219920520013699
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:VALLA , ELSA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CPC67 ART729 ART730.
ETAF84 ART21 N4.
Legislação Comunitária:RGU CEE N1697/79 DE 1979/07/24.