Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013699 |
| Data do Acordão: | 05/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS RECURSO DE REVISTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Se o tribunal recorrido, para fundamentar a decisão de não conhecer do mérito da impugnação, dá como assente a existência de um acto de "correcção do valor aduaneiro", que considera prévio ao de liquidação que vem impugnado, e destacável para efeito de recurso contencioso, mas não fornece a matéria de facto necessária a tal conclusão, omitindo o elenco dos factos provados, essencial à caracterização daquele acto - que aliás o recorrente sempre alegou ser nulo ou inexistente -, não pode o tribunal de revista substituir-se à instância na fixação desses factos, cuja falta impede a definição do direito aplicável e, pois, a decisão do recurso. II - Em tal caso o processo tem de, nos termos do art. 730 do CPCivil, voltar à instância para que a causa seja novamente julgada, sem omissão da fixação da matéria de facto que se deva considerar provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035135 |
| Nº do Documento: | SA219920520013699 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | VALLA , ELSA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPC67 ART729 ART730. ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N1697/79 DE 1979/07/24. |