Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033019 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO COMPETÊNCIA TERRITORIAL RECURSO CONTENCIOSO RECORRENTE SEDE SOCIAL RESIDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
| Sumário: | I - Preceitua o art. 51 n. 1 al. a) do E.T.A.F. que: "compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer: a) Dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais e de outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo. II - Segundo refere o art. 52 do E.T.A.F. "os recursos são interpostos no tribunal da residência habitual ou da sede da recorrente ou da maioria dos recorrentes, salvo o previsto nas disposições seguintes". |
| Nº Convencional: | JSTA00040487 |
| Nº do Documento: | SA119940412033019 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | H GONÇALVES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL TURISMO(SECRETARIA REGIONAL TURISM CULTUR EMIGRAC) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C F ART51 N1 A C ART52. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART16 MAPA VII. |
| Aditamento: | Os órgãos da Administração Pública Regional previstos no art. 51 n. 1 al. c) do ETAF são os órgãos das regiões administrativas referidos nos arts. 255 e 256 da CRP e não os das Regiões Autónomas. |