Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033019
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RECURSO CONTENCIOSO
RECORRENTE
SEDE SOCIAL
RESIDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Sumário:I - Preceitua o art. 51 n. 1 al. a) do E.T.A.F. que: "compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer: a) Dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais e de outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo.
II - Segundo refere o art. 52 do E.T.A.F. "os recursos são interpostos no tribunal da residência habitual ou da sede da recorrente ou da maioria dos recorrentes, salvo o previsto nas disposições seguintes".
Nº Convencional:JSTA00040487
Nº do Documento:SA119940412033019
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:H GONÇALVES LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL TURISMO(SECRETARIA REGIONAL TURISM CULTUR EMIGRAC)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 C F ART51 N1 A C ART52.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART16 MAPA VII.
Aditamento:Os órgãos da Administração Pública Regional previstos no art. 51 n. 1 al. c) do ETAF são os órgãos das regiões administrativas referidos nos arts. 255 e 256 da CRP e não os das Regiões Autónomas.