Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22927A |
| Data do Acordão: | 04/20/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo a Administração, no seguimento do decidido pelo Tribunal, reapreciado a situação do recorrente e emitido novo acto, expurgado dos vicios que determinaram a anulação do acto recorrido, cumpriu o julgado, pelo que não ha lugar a declaração, requerida, de inexistencia de causa legitima de inexecução. Consequentemente tem de ser julgado extinto o procedimento executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019249 |
| Nº do Documento: | SA11989042022927A |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , GUALTER |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 ART68 ART74 ART75 N2. EOFAP71 ART135. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10. |