Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22927A
Data do Acordão:04/20/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo a Administração, no seguimento do decidido pelo Tribunal, reapreciado a situação do recorrente e emitido novo acto, expurgado dos vicios que determinaram a anulação do acto recorrido, cumpriu o julgado, pelo que não ha lugar a declaração, requerida, de inexistencia de causa legitima de inexecução. Consequentemente tem de ser julgado extinto o procedimento executivo.
Nº Convencional:JSTA00019249
Nº do Documento:SA11989042022927A
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:PEREIRA , GUALTER
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2679
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/14.
Decisão:INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EOFA65 ART68 ART74 ART75 N2.
EOFAP71 ART135.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10.