Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01016/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
INÍCIO DO PRAZO
VENDA DE BENS PENHORADOS
PENHORA
Sumário:I - Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para fazer a defesa dos direitos de quem for ofendido - na sua posse ou em qualquer direito cuja manutenção seja incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial - por um acto de arresto, penhora ou outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens.
II - É a penhora do imóvel, e não a ordem da sua venda, que constitui o acto ofensivo do direito que o cônjuge do executado/embargante invoca relativamente a esse bem comum do casal, pois que em resultado do cumprimento dessa diligência o imóvel fica imediatamente apreendido e adstrito aos fins do processo executivo, ocorrendo a transferência dos poderes de gozo para o tribunal (a exercer através da fiel depositária) e a ineficácia/indisponibilidade, para a execução, do bem penhorado.
III - E daí que o facto relevante para se iniciar a contagem do prazo para reagir contenciosamente através de embargos seja, nos termos da lei, o conhecimento desse acto de apreensão judicial do bem, e não a data em que é ordenada a sua venda.
Nº Convencional:JSTA00066412
Nº do Documento:SA22010050501016
Data de Entrada:10/19/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART237 N1 N3.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS A ACÇÃO EXECUTIVA PAG177.
Aditamento: