Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046060
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Os actos de execução que se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, são, em regra, irrecorríveis, uma vez que, não sendo mais do que o efeito lógico necessário do primeiro acto, não assumem autonomamente a naturea de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a execução coerciva da demolição de construção ilegal e a tomada de posse administrativa da mesma, face à inércia do interessado que havia sido notificado de anterior despacho no sentido de, no prazo de 15 dias, proceder à demolição das referidas obras, sob pena de, não sendo dado cumprimento à intimação, proceder a Câmara à demolição coerciva com tomada de posse administrativa.
Nº Convencional:JSTA00055584
Nº do Documento:SA120010131046060
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:GARRIDO , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2.
CPA91 ART152 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.
Aditamento: