Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046060 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Os actos de execução que se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, são, em regra, irrecorríveis, uma vez que, não sendo mais do que o efeito lógico necessário do primeiro acto, não assumem autonomamente a naturea de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a execução coerciva da demolição de construção ilegal e a tomada de posse administrativa da mesma, face à inércia do interessado que havia sido notificado de anterior despacho no sentido de, no prazo de 15 dias, proceder à demolição das referidas obras, sob pena de, não sendo dado cumprimento à intimação, proceder a Câmara à demolição coerciva com tomada de posse administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055584 |
| Nº do Documento: | SA120010131046060 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | GARRIDO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2. CPA91 ART152 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34331 DE 1994/10/27. |
| Aditamento: | |