Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020245
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
ERRO MANIFESTO
CONCEITO TECNICO
Sumário:I - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria.
II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto.
III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão da isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00014836
Nº do Documento:SA119850509020245
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10594 DE 1981/01/21.
AC STA PROC19153 DE 1984/02/16.
AC STA PROC18705 DE 1984/11/25.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG582.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.