Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01231/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROCESSO CRIME. |
| Sumário: | I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes Públicos prescreve no prazo de três anos, a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu, independentemente do conhecimento da extensão integral destes. II - Esse conhecimento não tem que ser um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, ou seja, que foi praticado um acto que lhe causou prejuízos. III - Consistindo os factos danosos na instauração de um processo disciplinar e na instauração de processo crime bem como na Publicação através da imprensa dessas condutas imputadas ao A., estamos perante factos relativamente aos quais qualquer cidadão médio minimamente informado.- e o A.é médico, com formação e informação naturalmente superior - ficaria desde logo em condições de formular um juízo sobre a qualificação de tais factos como geradores de responsabilidade civil, independente do desenrolar do processo disciplinar e do processo crime ter terminado com a sua absolvição em 15/1/91. IV - Tendo aqueles factos ocorrido entre 1982 e 1985, quando a acção foi instaurada em 30/12/93, há muito havia decorrido o prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00059066 |
| Nº do Documento: | SA12003032601231 |
| Data de Entrada: | 07/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART498 N1 ART498 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40735 DE 1997/04/17.; AC STA PROC44214 DE 2000/06/27.; AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC1233/02 DE 2003/01/21.; AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL IV 2ED PAG503. |
| Aditamento: | |