Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01231/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PROCESSO CRIME.
Sumário:I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes Públicos prescreve no prazo de três anos, a contar do momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu, independentemente do conhecimento da extensão integral destes.
II - Esse conhecimento não tem que ser um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, ou seja, que foi praticado um acto que lhe causou prejuízos.
III - Consistindo os factos danosos na instauração de um processo disciplinar e na instauração de processo crime bem como na Publicação através da imprensa dessas condutas imputadas ao A., estamos perante factos relativamente aos quais qualquer cidadão médio minimamente informado.- e o A.é médico, com formação e informação naturalmente superior - ficaria desde logo em condições de formular um juízo sobre a qualificação de tais factos como geradores de responsabilidade civil, independente do desenrolar do processo disciplinar e do processo crime ter terminado com a sua absolvição em 15/1/91.
IV - Tendo aqueles factos ocorrido entre 1982 e 1985, quando a acção foi instaurada em 30/12/93, há muito havia decorrido o prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00059066
Nº do Documento:SA12003032601231
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40735 DE 1997/04/17.; AC STA PROC44214 DE 2000/06/27.; AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC1233/02 DE 2003/01/21.; AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL IV 2ED PAG503.
Aditamento: