Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041553 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO LOCAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÓNUS PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO DOLO |
| Sumário: | I - O ónus de formular conclusões, constante do n. 1 do art. 690 do CPC, só existe em relação aos processos interpostos directamente no Supremo Tribunal Administrativo, por só no § único do art. 67 do RSTA se remeter para o artigo citado e tal artigo do RSTA estar inserido em Secção que respeita somente aos recursos directamente interpostos no Supremo. Assim, não é exigível a formulação de conclusões nos recursos de actos administrativos de órgãos de Administração Local, que se interpõem no Tribunal Administrativo de Círculo. II - Desde que alegados os actos integradores do vício, o tribunal é livre de alterar a sua qualificação. III - Na al. f) do n. 4 do art. 26 do Estatuto Disciplinar exige-se o dolo, para qualquer das condutas aí previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050599 |
| Nº do Documento: | SA119970701041553 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | CM DE VIEIRA DO MINHO |
| Recorrido 1: | VARANDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. EDF84 ART26 N4 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30005 DE 1992/02/11. AC STAP PROC13608 DE 1982/07/21. AC STA PROC22486 DE 1987/06/04. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA LISBOA 1991 PAG299. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO FISCAL LIÇÕES 3 ANO COIMBRA PAG178. |