Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041553
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
DOLO
Sumário:I - O ónus de formular conclusões, constante do n. 1 do art. 690 do CPC, só existe em relação aos processos interpostos directamente no Supremo Tribunal Administrativo, por só no § único do art. 67 do RSTA se remeter para o artigo citado e tal artigo do
RSTA estar inserido em Secção que respeita somente aos recursos directamente interpostos no Supremo.
Assim, não é exigível a formulação de conclusões nos recursos de actos administrativos de órgãos de Administração Local, que se interpõem no Tribunal Administrativo de Círculo.
II - Desde que alegados os actos integradores do vício, o tribunal é livre de alterar a sua qualificação.
III - Na al. f) do n. 4 do art. 26 do Estatuto Disciplinar exige-se o dolo, para qualquer das condutas aí previstas.
Nº Convencional:JSTA00050599
Nº do Documento:SA119970701041553
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:CM DE VIEIRA DO MINHO
Recorrido 1:VARANDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N4.
EDF84 ART26 N4 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30005 DE 1992/02/11.
AC STAP PROC13608 DE 1982/07/21.
AC STA PROC22486 DE 1987/06/04.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA LISBOA 1991 PAG299.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO FISCAL LIÇÕES 3 ANO COIMBRA PAG178.