Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035373
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
VENCIMENTO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não deve conhecer-se de vícios que não foram arguidos na petição de recurso contencioso, mas apenas na alegação.
II - Tão pouco existe o dever de pronúncia se, o que está em causa, não é a questão submetida à apreciação e decisão do tribunal (no caso a equiparação do pessoal das tesourarias da fazenda pública com o pessoal das repartições de finanças), mas um argumento coadjuvante dessa equiparação.
III - No período de transição para o novo sistema retributivo, a contagem de tempo de serviço para efeitos de integração e progressão nos escalões descongelados, obedeceu a regras próprias definidas nos diplomas de descongelamento.
IV - O tempo a ter em conta para efeitos de progressão era o da antiguidade na categoria.
V - No caso de carreiras horizontais e das categorias extintas e por agregação, a contagem do tempo de serviço integrava o tempo globalmente prestado na respectiva carreira (art. 2/4 do DL. n. 204/91).
VI - O estágio, como pré-carreira, com carácter probatório, não está incluindo na carreira e, por isso, não deve contar para efeitos de progressão nos escalões descongelados.
VII - O princípio da igualdade adquire relevância no domínio da discricionariedade. Agindo a Administração vinculadamente, impõe-se-lhe que decida de harmonia com as normas prescritas e atinentes pelo que a aferição do seu comportamento, neste caso, circunscreve-se a saber se cumpriu ou não a lei.
Nº Convencional:JSTA00045566
Nº do Documento:SA119961121035373
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:OLIVEIRA , MARTINHO
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART5 N2 ART9 N3.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 ART19 N2 ART38 N3.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART7 N4.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/02 IN ADR DE 1994/04/20 PAG5496.
AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG305.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28.
AC STAPLENO PROC31968 DE 1995/12/21.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG143.