Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 035373 |
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Data do Acordão: | 11/21/1996 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
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Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA VENCIMENTO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
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Sumário: | I - Não deve conhecer-se de vícios que não foram arguidos na petição de recurso contencioso, mas apenas na alegação. II - Tão pouco existe o dever de pronúncia se, o que está em causa, não é a questão submetida à apreciação e decisão do tribunal (no caso a equiparação do pessoal das tesourarias da fazenda pública com o pessoal das repartições de finanças), mas um argumento coadjuvante dessa equiparação. III - No período de transição para o novo sistema retributivo, a contagem de tempo de serviço para efeitos de integração e progressão nos escalões descongelados, obedeceu a regras próprias definidas nos diplomas de descongelamento. IV - O tempo a ter em conta para efeitos de progressão era o da antiguidade na categoria. V - No caso de carreiras horizontais e das categorias extintas e por agregação, a contagem do tempo de serviço integrava o tempo globalmente prestado na respectiva carreira (art. 2/4 do DL. n. 204/91). VI - O estágio, como pré-carreira, com carácter probatório, não está incluindo na carreira e, por isso, não deve contar para efeitos de progressão nos escalões descongelados. VII - O princípio da igualdade adquire relevância no domínio da discricionariedade. Agindo a Administração vinculadamente, impõe-se-lhe que decida de harmonia com as normas prescritas e atinentes pelo que a aferição do seu comportamento, neste caso, circunscreve-se a saber se cumpriu ou não a lei. |
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Nº Convencional: | JSTA00045566 |
Nº do Documento: | SA119961121035373 |
Data de Entrada: | 07/12/1994 |
Recorrente: | OLIVEIRA , MARTINHO |
Recorrido 1: | DIRGER DO TESOURO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART5 N2 ART9 N3. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 ART19 N2 ART38 N3. DL 167/91 DE 1991/05/09 ART7 N4. CONST89 ART13. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/02 IN ADR DE 1994/04/20 PAG5496. AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG305. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28. AC STAPLENO PROC31968 DE 1995/12/21. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG143. |
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