Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014758 |
| Data do Acordão: | 03/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROVIMENTO DEFINITIVO REVOGAÇÃO DESVIO DE PODER APTIDÃO PROFISSIONAL CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - O simples decurso do prazo de provimento provisorio não converte a situação do agente em definitiva quando a lei exigir expressamente um acto de provimento definitivo ou de dispensa do serviço. II - Tal acto esta previsto no artigo 14, n. 4, do Decreto-Lei n. 792/76, de 5 de Novembro, e o poder de o proferir e vinculado. III - Não ha revogação de actos inexistentes ou não legalmente presumidos. IV - Os actos proferidos no exercicio de poderes vinculados não podem ser arguidos de desvio de poder. V - A aptidão profissional e um conceito indeterminado que a Administração, ao aplicar a norma que preve a sua avaliação, tem de concretizar e definir atraves da valoração integrativa do comportamento do agente. VI - Nesse dominio a Administração formula juizos de merito, no uso da chamada discricionariedade tecnica, que e insindicavel contenciosamente. VII - Porem, o Tribunal pode verificar e apreciar a materialidade e qualificação juridica dos factos subsumidos nos conceitos indeterminados. |
| Nº Convencional: | JSTA00006676 |
| Nº do Documento: | SA119820311014758 |
| Data de Entrada: | 06/11/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1228 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1045 - RLJ N3705 ANO115 PAG358 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1980/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2 ART19. DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4. DL 233/77 DE 1977/06/02 NA REDACÇÃO DO DL 2/78 DE 1978/01/09 ART2 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N220 PAG499. |
| Referência a Doutrina: | MARCEL PIQUEMAL DIREITO DA FUNÇÃO PUBLICA PAG115. |
| Aditamento: | |