Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014758
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROVIMENTO DEFINITIVO
REVOGAÇÃO
DESVIO DE PODER
APTIDÃO PROFISSIONAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - O simples decurso do prazo de provimento provisorio não converte a situação do agente em definitiva quando a lei exigir expressamente um acto de provimento definitivo ou de dispensa do serviço.
II - Tal acto esta previsto no artigo 14, n. 4, do Decreto-Lei n. 792/76, de 5 de Novembro, e o poder de o proferir e vinculado.
III - Não ha revogação de actos inexistentes ou não legalmente presumidos.
IV - Os actos proferidos no exercicio de poderes vinculados não podem ser arguidos de desvio de poder.
V - A aptidão profissional e um conceito indeterminado que a Administração, ao aplicar a norma que preve a sua avaliação, tem de concretizar e definir atraves da valoração integrativa do comportamento do agente.
VI - Nesse dominio a Administração formula juizos de merito, no uso da chamada discricionariedade tecnica, que e insindicavel contenciosamente.
VII - Porem, o Tribunal pode verificar e apreciar a materialidade e qualificação juridica dos factos subsumidos nos conceitos indeterminados.
Nº Convencional:JSTA00006676
Nº do Documento:SA119820311014758
Data de Entrada:06/11/1980
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1228
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1045 - RLJ N3705 ANO115 PAG358
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 ART19.
DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4.
DL 233/77 DE 1977/06/02 NA REDACÇÃO DO DL 2/78 DE 1978/01/09 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N220 PAG499.
Referência a Doutrina:MARCEL PIQUEMAL DIREITO DA FUNÇÃO PUBLICA PAG115.
Aditamento: