Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003818 |
| Data do Acordão: | 04/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MILITAR INQUERITO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | Quando o inquerito ordenado nos termos do artigo 13 do Decreto n. 17335, que se destina a averiguar se existe ou não nexo de causalidade entre a doença que vitimou um oficial e o seu serviço de campanha for afirmativo, esta prova sobreleva os demais que havia no respectivo processo e habilita a viuva desse oficial a receber a pensão de preço de sangue. |
| Nº Convencional: | JSTA00027214 |
| Nº do Documento: | SA119520404003818 |
| Recorrente: | QUINTINHA , TERESA |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1948/12/20 IN DG IIS 1949/02/26. |