Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013456
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
REFORMA AGRARIA
USURPAÇÃO DE PODER
ENTREGA DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
PROVA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - O Ministerio Publico pode arguir vicios nos recursos interpostos por qualquer interessado, mas tal arguição so pode ter lugar dentro do prazo em que aquele magistrado e permitido interpor recurso do acto impugnado.
II - Pode ser atribuida reserva, nos termos dos diplomas respeitantes a Reforma Agraria, em relação a predios ainda não expropriados.
III - Os despachos atributivos de reservas tem como pressuposto estar feita no respectivo processo a prova dos factos que fundamentam tal atribuição.
IV - Esta inquinado de erro nos pressupostos, gerador de anulabilidade, o despacho que atribuiu uma reserva de
70 000 pontos, com base em estar provado no processo que o interessado explorara directamente uma area não inferior a essa pontuação, no predio em causa e em algum dos anos agricolas previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 26 da Lei n. 77/77, quando no processo não estava feita tal prova.
Nº Convencional:JSTA00006499
Nº do Documento:SA119820114013456
Data de Entrada:07/03/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA CRAVOS VERMELHOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG889
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART44 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6.