Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013456 |
| Data do Acordão: | 01/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO REFORMA AGRARIA USURPAÇÃO DE PODER ENTREGA DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA PROVA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico pode arguir vicios nos recursos interpostos por qualquer interessado, mas tal arguição so pode ter lugar dentro do prazo em que aquele magistrado e permitido interpor recurso do acto impugnado. II - Pode ser atribuida reserva, nos termos dos diplomas respeitantes a Reforma Agraria, em relação a predios ainda não expropriados. III - Os despachos atributivos de reservas tem como pressuposto estar feita no respectivo processo a prova dos factos que fundamentam tal atribuição. IV - Esta inquinado de erro nos pressupostos, gerador de anulabilidade, o despacho que atribuiu uma reserva de 70 000 pontos, com base em estar provado no processo que o interessado explorara directamente uma area não inferior a essa pontuação, no predio em causa e em algum dos anos agricolas previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 26 da Lei n. 77/77, quando no processo não estava feita tal prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00006499 |
| Nº do Documento: | SA119820114013456 |
| Data de Entrada: | 07/03/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA CRAVOS VERMELHOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - ALMEIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Referência Publicação 1: | AD N247 ANOXXI PAG889 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART44 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6. |