Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024867
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS.
RJIFNA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - Para que o Governo utilize, em prazo, a autorização legislativa concedida pela Assembleia da República, basta que aprove, dentro do prazo fixado, o diploma legislativo, irrelevando que a promulgação, a referenda e a publicação ocorram já depois dele esgotado.
II - Por ter sido promulgado e referendado já depois de caducado o prazo de 90 dias concedido pela lei n° 89/89, de 11 de Setembro, que autorizou o Governo a legislar em matéria de infracções fiscais, não sofre de inconstitucionalidade orgânica o decreto-lei nº 20-A/90, de 15 de Março.
Nº Convencional:JSTA00054371
Nº do Documento:SA220000712024867
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:BARBOSA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART6.
L 89/89 DE 1989/09/11 ART6.
CIVA84 ART26 N1 ART40 N1 B.
DL 20-A/90 DE 1990/03/15.
Jurisprudência Nacional:AC TC 387/93 DE 1993/06/08 IN DR IIS DE 1993/10/06.; AC TC 150/92 DE 1992/04/08 IN BMJ N416 PAG279.; AC TC 386/93 DE 1993/06/08 IN DR IIS DE 1993/10/02.
Aditamento: