Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032355
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR
ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Se o recorrente considera injustificado o despacho do relator que o convidou, nos termos do n. 3 do artigo
690 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a apresentar conclusões da sua alegação, deve impugnar esse despacho através de reclamação para a conferência; não o tendo feito, constituiu-se, no processo, caso julgado quanto à falta dessas conclusões, pelo que a questão não pode ser reapreciada na reclamação para a conferência que o recorrente veio a deduzir contra o despacho que, face ao não acatamento do aludido convite, julgou findo o recurso contencioso.
II - A sanção do não conhecimento do recurso para a hipótese de não acatamento do convite para apresentar conclusões da alegação está directamente cominada na lei, pelo que não tem de ser expressamente enunciada no despacho que formula esse convite.
Nº Convencional:JSTA00040920
Nº do Documento:SA119941207032355
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:SANTO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1994/09/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC67 ART690 N1 N2 N3 ART700 N1 N3 ART477.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG61.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG332.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG35.