Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035898
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ERRO MATERIAL
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - Verificando-se que, ao preencher a ficha de um dos candidatos, o júri transcreveu para esta os elementos valorativos já constantes da ficha de outro candidato e que só a este respeitavam, quando deviam ter sido ali inscritos os elementos já anotados pelo júri e que efectivamente respeitavam aquele primeiro candidato, verifica-se manifesto erro material na expressão da vontade do júri.
II - Assim, tal erro pode ser rectificado a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido dos interessados, com efeitos retroactivos, com a devida publicidade.
Nº Convencional:JSTA00048878
Nº do Documento:SA119980122035898
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT 1994/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART148 N1 N2.