Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035898 |
| Data do Acordão: | 01/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ERRO MATERIAL ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Verificando-se que, ao preencher a ficha de um dos candidatos, o júri transcreveu para esta os elementos valorativos já constantes da ficha de outro candidato e que só a este respeitavam, quando deviam ter sido ali inscritos os elementos já anotados pelo júri e que efectivamente respeitavam aquele primeiro candidato, verifica-se manifesto erro material na expressão da vontade do júri. II - Assim, tal erro pode ser rectificado a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido dos interessados, com efeitos retroactivos, com a devida publicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048878 |
| Nº do Documento: | SA119980122035898 |
| Data de Entrada: | 09/29/1994 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT 1994/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART148 N1 N2. |