Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023051
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - A competência do tribunal em razão do autor do acto determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto e não pela categoria de quem conferiu a delegação ou subdelegação da competência (art. 7 do ETAF).
II - Compete ao tribunal tributário de 1 instância conhecer dos recursos contenciosos interpostos contra actos administrativos respeitantes a questões fiscais praticados pelo Subdirector-Geral dos Impostos (art. 62, n. 1, al. e), do ETAF, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 229/96, de 29 de Novembro).
Nº Convencional:JSTA00051218
Nº do Documento:SA219990217023051
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:EMPRESA DE TRAFEGO E ESTIVA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB-DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS DE 1998/02/20.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 E.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
LPTA85 ART4.