Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02164/16.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA confirmativo da decisão proferida em 1ª instância quanto à desnecessidade de produção adicional de prova, por do processo administrativo constarem já todos os elementos de prova pertinentes para a decisão [proferida em sede de saneador – art. 88º, nº 1, alínea b) do CPTA], já que obedece às regras próprias do CPTA, sem que se justifique fazer apelo ao processo civil, que é de aplicação supletiva (cfr. art. 1º CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27260 |
| Nº do Documento: | SA12021021802164/16 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |