Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02164/16.2BEBRG
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:Não é de admitir a revista de acórdão do TCA confirmativo da decisão proferida em 1ª instância quanto à desnecessidade de produção adicional de prova, por do processo administrativo constarem já todos os elementos de prova pertinentes para a decisão [proferida em sede de saneador – art. 88º, nº 1, alínea b) do CPTA], já que obedece às regras próprias do CPTA, sem que se justifique fazer apelo ao processo civil, que é de aplicação supletiva (cfr. art. 1º CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P27260
Nº do Documento:SA12021021802164/16
Data de Entrada:11/09/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - EXÉRCITO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: