Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035470
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO PEDIDO
QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No despacho saneador pode conhecer-se directamente do pedido se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
II - Não se encontram verificados os pressupostos enumerados na alínea anterior se, numa acção por responsabilidade civil extracontratual para construção duma estrada camarária em propriedade privada, não está provado que a cedente dessa propriedade era legítima dona dos respectivos terrenos.*
Nº Convencional:JSTA00043317
Nº do Documento:SA119951207035470
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:VENTURA , FERNANDO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE SEVER DO VOUGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART8 ART9.
CCIV66 ART340 ART483 N1 ART487.