Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035470 |
| Data do Acordão: | 12/07/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO DO PEDIDO QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No despacho saneador pode conhecer-se directamente do pedido se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. II - Não se encontram verificados os pressupostos enumerados na alínea anterior se, numa acção por responsabilidade civil extracontratual para construção duma estrada camarária em propriedade privada, não está provado que a cedente dessa propriedade era legítima dona dos respectivos terrenos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043317 |
| Nº do Documento: | SA119951207035470 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | VENTURA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SEVER DO VOUGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART8 ART9. CCIV66 ART340 ART483 N1 ART487. |