Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013275 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR SUBSIDIO DE ISOLAMENTO GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS |
| Sumário: | Não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos serviços de administração civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e a gratificação da subdelegação de espectaculos. |
| Nº Convencional: | JSTA00009220 |
| Nº do Documento: | SA119801016013275 |
| Data de Entrada: | 05/31/1979 |
| Recorrente: | MATOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 317/76 DE 1976/04/30. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. EFU66 ART106 ART168 PAR1. D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 N2 ART82. D 163/70 DE 1970/04/14 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12638 DE 1980/04/10. AC STA PROC12761 DE 1980/05/02. AC STA PROC12828 DE 1980/06/12. AC STA PROC13056 DE 1980/07/03. AC STA PROC10910 DE 1980/07/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743. |