Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013275
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
Sumário:Não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos serviços de administração civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho,
Previdencia e Acção Social e a gratificação da subdelegação de espectaculos.
Nº Convencional:JSTA00009220
Nº do Documento:SA119801016013275
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:MATOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4082
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 317/76 DE 1976/04/30.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
EFU66 ART106 ART168 PAR1.
D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 N2 ART82.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12638 DE 1980/04/10.
AC STA PROC12761 DE 1980/05/02.
AC STA PROC12828 DE 1980/06/12.
AC STA PROC13056 DE 1980/07/03.
AC STA PROC10910 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743.