Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041215 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO ACTIVIDADE EM FAVOR DA DEMOCRACIA ACTIVIDADE EM FAVOR DA LIBERDADE ACTIVIDADE EM FAVOR DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado despacho que indefere pedido de asilo, se expressamente remete para proposta do Comissário Nacional dos Refugiados de que constam por forma clara, suficiente e congruente as razões de facto e de direito justificativas desse indeferimento. II - Não beneficia do direito de asilo todo aquele em relação ao qual não se prova que a actividade por ele desenvolvida no seu país se integra na luta pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos, tudo nos termos do n. 1 do art. 2 da Lei n. 70/93 de 29 de Setembro. III - É pressuposto essencial da concessão de asilo ao abrigo do n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, a existência de justificado receio de o interessado ser perseguido no seu país de origem, caso a ele regresse. |
| Nº Convencional: | JSTA00049495 |
| Nº do Documento: | SA119980211041215 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | BANGIKA , EUGENIE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. |