Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041215
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
ACTIVIDADE EM FAVOR DA DEMOCRACIA
ACTIVIDADE EM FAVOR DA LIBERDADE
ACTIVIDADE EM FAVOR DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado despacho que indefere pedido de asilo, se expressamente remete para proposta do Comissário Nacional dos Refugiados de que constam por forma clara, suficiente e congruente as razões de facto e de direito justificativas desse indeferimento.
II - Não beneficia do direito de asilo todo aquele em relação ao qual não se prova que a actividade por ele desenvolvida no seu país se integra na luta pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos, tudo nos termos do n. 1 do art. 2 da Lei n. 70/93 de
29 de Setembro.
III - É pressuposto essencial da concessão de asilo ao abrigo do n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, a existência de justificado receio de o interessado ser perseguido no seu país de origem, caso a ele regresse.
Nº Convencional:JSTA00049495
Nº do Documento:SA119980211041215
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:BANGIKA , EUGENIE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.